A Câmara municipal de São José do Rio Pardo aprovou, na última terça, 9, por 7 votos a 5, o projeto de lei nº 24, que proíbe “a inauguração e entrega de obra pública municipal incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina”.
O projeto de lei ainda deve ser apreciado pelo Poder Executivo para posterior sanção ou veto.
Comentário – Falando em obras incompletas – UBS Natal Merli, incompleta e sem uso; ESF Bueno Aires, apesar de a Prefeitura já afirmar que os trabalhos da unidade comecem em outubro, incompleta e sem uso. O prédio que seria uma UPA, sem uso. Quantas outras obras ficarão nestes estados?
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Este é Gabriel Fécchio, seu jornalista de sempre!
Fotos: Prefeitura Municipal e Câmara