Normas e regulamentos sobre questões sociais que permeiam o século 21, como os direitos das mulheres, dos negros, idosos, da comunidade LGBTQIAP+, dos animais, e de meio ambiente ainda são as pautas menos desenvolvidas pelos parlamentares durante os 136 anos de vida do local
A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo completou 136 anos de sua instalação, dia 8 de maio, como serviço público destinado às discussões políticas e aos debates e aprovações de projetos de leis. Mas, em mais de um século e três décadas de existência, teve demandas sociais e de defesa ambiental ainda pouco desenvolvidas.

Pautas Femininas
As leis, decretos e resoluções sobre o direito feminino começaram a ter mais importância ainda este século, é o que aponta o site Leis de São José do Rio Pardo.
As propostas de um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e de um Fundo Municipal dos Direitos da Mulher datam de 2021, indicadas pelo Poder Executivo, não pelo Poder Legislativo, mais de meio século após Alexandra Pourrat, a primeira vereadora, ingressar na vida política. Inclusive, leis que se originaram no Poder Legislativo para a classe feminina são escassas.
As leis nº 5.082, de 2018, e nº 5.323, de 2019, de autoria da casa de leis, são específicas para o gênero – uma sobre proibição de premiações diferentes para homens e mulheres em acontecimentos esportivos e a outra sobre a concessão de aluguel social para as vítimas de violência doméstica. Antes dos últimos cinco anos, a Câmara decretava resoluções em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
A pesquisa correlacionou as palavras mulher, mulheres e feminino, e não obteve tantas menções acerca do assunto. No total, o jornalista analisou 86 arquivos digitais – 5 desses são exclusivamente sobre reforço ou fortalecimento de pautas femininas.
Pautas Ambientais
A palavra meio ambiente apareceu nos documentos oficiais em 1978. Os registros documentais de publicação da Câmara Municipal em textos, para incentivar a proteção ambiental, foram as Semanas de Meio Ambiente.
A lei 2.443, de 2001, de forma inédita até aquele momento, instituiu a obrigatoriedade de educação ambiental e programas ecológicos em escolas da rede municipal de ensino. A 2.558, de 2002, faz com que a população rio-pardense contribua de forma participativa e coletiva direta, não só em palestras ou eventos informativos, na proteção do meio ambiente pela coleta e destinação correta de baterias e pilhas usadas em celulares. Ambas as propostas foram produzidas pelos parlamentares municipais.
A norma que iniciou o processo de punição de atos contra os recursos naturais surgiu em 2007, com multa aos que não respeitassem o disposto.
Os anos em que nasceram números elevados de políticas públicas orientadas à área, se comparados aos períodos passados e futuros, foram 2008 e 2009, porém proposições que foram apresentadas pelo chefe do Executivo – Política Municipal de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de obrigação de plantio de árvores em passeios públicos e de plantio e manutenção de uma árvore por pais de crianças nascidas em São José.
Uma década depois, a Câmara Municipal pautou e aprovou novamente um projeto de lei contra as queimadas e um sobre descarte, vencimento e recolhimento de medicamentos e de seringas utilizadas em centros de saúde, a fim de não permitir que esses materiais poluam o meio.
Neste caso, a reportagem averiguou 158 textos legislativos. Desses, seis (6) resoluções e cinco (5) leis se originaram no plenário da casa, o que representa quase 7% do total.
Luta pelos Direitos dos Animais
A luta pelos direitos dos animais não é muito discutida nos documentos legislativos. Em 1960, construíram bebedouros para animais beberem água em algumas localidades centrais do município. De acordo com um relatório requerido ao órgão público pela Imparciup, baseado na Lei de Acesso à Informação (LAI), o material foi redigido pela Prefeitura.
42 anos mais tarde, em 2002, um vereador propôs o primeiro projeto de lei aprovado que trataria a respeito da proteção e identificação animal. Em 2014 passou a existir a segunda legislação, de autoria de um vereador, que prevê a punição e a multa a maus-tratos – a proibição de prática experimental em animais vivos.
A Imparciup verificou 97 documentos digitais no site Leis de São José do Rio Pardo e no site da Câmara, aba Documentos Públicos, no quesito causas animais.
Deficientes, Negros, Idosos, LGBTQIAP+ e outros
De forma exclusiva, houve quatro (4) leis para o público deficiente físico ou mental desde 1985 até a atualidade, como registrado nos textos autorais, principalmente a inclusão de banheiros químicos adaptados em eventos, reserva de cadeiras e mesas em eventos públicos, estabelecimentos e a instalação de provadores de roupas acessíveis a essa população em comércios de vestuários.
Para a população mais idosa, há a que obriga a fixação da frase “discriminar, deixar de prestar assistência ou expor a perigo pessoa idosa é crime”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos.
As leis que englobam idosos e portadores de deficiência são três (3) – uma sobre atendimento preferencial, sobre vagas de estacionamento e a outra sobre desembarque de passageiros em transportes coletivos após o horário das 21, que também agrega o público feminino. Conforme o previsto na lei 2.991, seu artigo segundo determina que os órgãos públicos priorizem crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais nas publicidades de atividades culturais, esportivas e educacionais.
A lei nº 5.116, de 2018, é a primeira e a única, de autoria do Poder legislativo, que organiza um calendário oficial sobre a síndrome de Down. Não há nenhum documento sobre o transtorno do espectro autista (TEA).
Caso o leitor procure as palavras negro (a) e preto (a) no site, irá encontrar as regulamentações que promovem as festividades do Dia da Consciência Negra e da Semana da Consciência Negra.
A comunidade LGBTQIAP+, movimento político e social que luta pelos direitos de gays, lésbicas, pessoas trans, travestis, gênero neutro, assexuais etc., também não é descrita nas proposituras que tenham sido desenvolvidas pelos servidores públicos eletivos.
Coletividade e Projetos de Leis
A Imparciup e o jornalista Gabriel Fécchio apuraram os dados referentes às legislaturas dos últimos dez anos, de 2009 a 2020. A pesquisa revelou que a maioria dos projetos de leis aprovados e sancionados são de nomeações de ruas, de avenidas, de logradouros ou de prédios públicos.
A legislatura 2017 a 2020 teve a maior aprovação e sanção de projetos de leis de interesse coletivo dentro do período mencionado. Outro ponto importante é que, em média, três (3) dos 13 vereadores são responsáveis pela produção de leis de cada legislatura durante 2009 a 2020.
Daqueles projetos que foram elaborados de forma conjunta, quatro (4) tiveram origem coletiva (mais de um vereador) em 2014. Já em 2010 (1), 2011 (1), 2012 (1), 2013 (2), 2018 (4), e 2019 (2). Somente os anos de 2013 e de 2018 que os legisladores reunidos criaram leis dentro do perfil “Interesse Público”.
Gabriel H. S. Fécchio – Jornalista
MTB: 0085536/SP
Graduado pelo UNIFAE – Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE
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